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Jurisprudência


TJDF APR - 1047336-20160110132810APR

Ementa
DIREITO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL CULPOSA. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE.CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A SEIS MESES. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei 11.340/2006, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, sobretudo quando ratificada pela prova testemunhal, laudo de exame de corpo de delito e confissão parcial. 2. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática, pelo réu, da contravenção penal de perturbação à tranquilidade e do crime de lesão corporal culposa, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. O réu foi condenado às penas privativas de liberdade inferiores a 6 (seis) meses, não podendo serem substituídas por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, diante da vedação contida no artigo 46, do Código Penal. Assim, deve ser mantida asubstituição das penas privativas de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser fixada pelo Juízo da Execução Penal, observado o disposto no artigo 17, da Lei n. 11.340/2006. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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