main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1047338-20170130036419APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DE TENTATIVA DE LATROCINIO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. VÍTIMA BALEADA. PRESCINDÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DISPARO ACIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O adolescente, acompanhado de pessoa não identificada, praticou atos infracionais análogos a roubo circunstanciado e a latrocínio tentado, uma vez que, mediante emprego de arma de fogo, subtraiu bens de pessoas em uma lanchonete, disparando e alvejando um dos clientes, que não faleceu por circunstâncias alheias a sua vontade. 2. O delito de latrocínio tentado pode ser comprovado por relatos testemunhais, não havendo necessidade de prova pericial de que a vítima tenha sido ferida, isso porque tal delito se perfaz ainda que a vítima não seja atingida. 3.A alegação de disparo acidental não descaracteriza o ato infracional como análogo ao latrocínio tentado, pois quando o adolescente resolveu praticar o ato infracional armado assumiu o risco do resultado morte. O latrocínio é um tipo preterdoloso ou roubo qualificado pelo resultado, exigindo-se dolo no antecedente e mera culpa no consequente. 4. O adolescente está em escalada de atos infracionais, o que, aliado à gravidade do delito, as suas circunstâncias pessoais e à latente incapacidade de cumprir outra medida justificam a internação. 5.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão