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Jurisprudência


TJDF APR - 1047339-20150910206915APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AFASTADA. PROVAS SUFICIENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TESTE DO ETILÔMETRO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CRIME COMUM COMETIDO POR BOMBEIRO MILITAR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ÍNDICE DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES. PATAMAR MÍNIMO LEGAL. 05 (CINCO) VEZES SUPERIOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prova oral composta pelos depoimentos firmes e seguros dos policiais que atestaram que o réu assumiu que dirigiu o veículo alcoolizado, ratificados pelo teste do etilômetro, são suficientes à condenação. 2. Depoimentos de policiais consoantes com os demais elementos de provas gozam de presunção de idoneidade para o decreto de sentença condenatória. 3. A culpabilidade é exacerbada se o réu é servidor público responsável pela segurança da população, no caso, bombeiro militar. 4. Consideram-se desfavoráveis as circunstâncias do delito quando o teste do etilômetro acusa nível de álcool muito acima do patamar mínimo legal, no caso, 05 (cinco) vezes tal quantidade, não havendo que falar em bis in idem com a tipicidade do delito. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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