TJDF APR - 1047350-20170110052999APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. EMPREGO DE FACA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. COMUNICA. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não tem razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 2. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 3. O emprego de arma (faca), ainda que esta tenha sido manuseada por apenas um dos criminosos, trata-se de circunstância do crime de caráter objetivo (não pessoal) e, portanto, comunica-se a todos os autores do delito. 4. Em observância ao artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, o regime inicial fechado merece ser mantido, por tratar-se de réu reincidente, porque a pena aplicada é superior a quatro anos e porque foram valoradas negativamente três circunstâncias judiciais. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. EMPREGO DE FACA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. COMUNICA. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não tem razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 2. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 3. O emprego de arma (faca), ainda que esta tenha sido manuseada por apenas um dos criminosos, trata-se de circunstância do crime de caráter objetivo (não pessoal) e, portanto, comunica-se a todos os autores do delito. 4. Em observância ao artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, o regime inicial fechado merece ser mantido, por tratar-se de réu reincidente, porque a pena aplicada é superior a quatro anos e porque foram valoradas negativamente três circunstâncias judiciais. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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