TJDF APR - 1047375-20160510067258APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES) E RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a autoria do crime restou demonstrada pelos depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e da testemunha policial, bem como pela confissão qualificada do acusado. 2. O depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante do acusado constitue meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal, consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES) E RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a autoria do crime restou demonstrada pelos depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e da testemunha policial, bem como pela confissão qualificada do acusado. 2. O depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante do acusado constitue meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal, consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO