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Jurisprudência


TJDF APR - 1047425-20160110007977APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORAS. MANTIDAS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Inviável os pleitos absolutórios se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que os acusados cometeram o crime de furto. 2. Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância quando as condutas dos apelantes demonstram elevado grau de reprovabilidade e de periculosidade. 3. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os autores na prática do furto qualificado, mediante ardil com o intuito de distrair a vítima para subtração do aparelho celular, caracterizados o concurso de agentes e fraude. 4. Negado provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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