TJDF APR - 1047433-20140610087747APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS CONTRADITÓRIAS. FRÁGEIS. IN DUBIO PRO REO. DADO PROVIMENTO. 1. Na ausencia de um acervo probatório claro, seguro e insofismável, no tocante à materialidade e à autoria do crime, a absolvição do réu é a medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo. 2. A absolvição não significa, muitas vezes, a declaração de inocência do réu, mas, apenas, que a prova produzida não foi suficiente para levar a certeza, pois, somente esta, do fato ilícito, conduzirá a um juízo de reprovação. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS CONTRADITÓRIAS. FRÁGEIS. IN DUBIO PRO REO. DADO PROVIMENTO. 1. Na ausencia de um acervo probatório claro, seguro e insofismável, no tocante à materialidade e à autoria do crime, a absolvição do réu é a medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo. 2. A absolvição não significa, muitas vezes, a declaração de inocência do réu, mas, apenas, que a prova produzida não foi suficiente para levar a certeza, pois, somente esta, do fato ilícito, conduzirá a um juízo de reprovação. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
22/09/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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