TJDF APR - 1047548-20141310074146APR
PENAL. AMEAÇA DE MORTE CONTRA OS GENITORES. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. CRITÉRIO DE AUMENTO POR AGRAVANTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçar matar os seus genitores. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, especialmente quando se trata de violência doméstica e familiar, devendo ser acolhido quando se apresente lógico, consistente e vem corroborado por outros elementos de convicção. É inegável o temor incutido pela ameaça quando as vítimas acionam a autoridade policial por temerem o cumprimento de ameaça de morte. 3 A reparação do dano prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal se restringe apenas aos prejuízos materiais, devendo os danos morais ser pleiteados no juízo cível, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 4 O aumento da pena pelas circunstâncias judiciais e legais não deve exceder a um sexto da pena-base imposta, conforme a jurisprudência. 5 Apelação desprovida. Concessão de habeas corpus de ofício para reduzir a pena do réu.
Ementa
PENAL. AMEAÇA DE MORTE CONTRA OS GENITORES. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. CRITÉRIO DE AUMENTO POR AGRAVANTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçar matar os seus genitores. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, especialmente quando se trata de violência doméstica e familiar, devendo ser acolhido quando se apresente lógico, consistente e vem corroborado por outros elementos de convicção. É inegável o temor incutido pela ameaça quando as vítimas acionam a autoridade policial por temerem o cumprimento de ameaça de morte. 3 A reparação do dano prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal se restringe apenas aos prejuízos materiais, devendo os danos morais ser pleiteados no juízo cível, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 4 O aumento da pena pelas circunstâncias judiciais e legais não deve exceder a um sexto da pena-base imposta, conforme a jurisprudência. 5 Apelação desprovida. Concessão de habeas corpus de ofício para reduzir a pena do réu.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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