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Jurisprudência


TJDF APR - 1047549-20160310029795APR

Ementa
PENAL. AMEAÇA DE MORTE À EX-COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DE EXAGERO NA DOSIMETRIA. PRETENSÃO AO SURSIS DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ameaças de morte à ex-companheira. 2 A ameaça proferida durante discussão acalorada não enseja absolvição, porque emoção e paixão não excluem a culpabilidade. A ameaça é crime formal e se consuma quando a vítima dela toma conhecimento, infundindo-lhe temor efetivo. 3 Uma única condenação definitiva por fato anterior não enseja avaliação negativa de duas circunstâncias judiciais, sob pena de bis in idem. 4 A análise desfavorável da personalidade do agente não o recomenda ao sursis da pena, consoante o artigo 77 do Código Penal. 5 Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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