TJDF APR - 1047689-20160310175394APR
RECEPTAÇÕES DOLOSAS. ABSOLVIÇÃO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PENAS PECUNIÁRIAS. DESPROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Nos crimes de receptação, se os objetos são apreendidos na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. II - Os depoimentos de policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliados às circunstâncias do caso e à constatação de que os veículos em poder do acusado eram produto de crime, comprovam a prática das receptações pelo réu, especialmente quando em consonância com os depoimentos das outras testemunhas ouvidas. III - Para o reconhecimento da confissão espontânea faz-se necessário que o réu admita contra si a prática do fato criminoso que lhe é imputado. IV - As penas pecuniárias devem guardar proporcionalidade com as penas privativas de liberdade aplicadas. Verificado o excesso, impõem-se a redução. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECEPTAÇÕES DOLOSAS. ABSOLVIÇÃO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PENAS PECUNIÁRIAS. DESPROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Nos crimes de receptação, se os objetos são apreendidos na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. II - Os depoimentos de policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliados às circunstâncias do caso e à constatação de que os veículos em poder do acusado eram produto de crime, comprovam a prática das receptações pelo réu, especialmente quando em consonância com os depoimentos das outras testemunhas ouvidas. III - Para o reconhecimento da confissão espontânea faz-se necessário que o réu admita contra si a prática do fato criminoso que lhe é imputado. IV - As penas pecuniárias devem guardar proporcionalidade com as penas privativas de liberdade aplicadas. Verificado o excesso, impõem-se a redução. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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