TJDF APR - 1047690-20100910139559APR
ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVO. COERÊNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. LEI POSTERIOR MAIS GRAVOSA. ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra das vítimas ganha indiscutível importância, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios coligidos, não havendo que se falar em absolvição. II - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Tendo o acusado praticado os crimes contra a sua enteada antes da entrada em vigor da Lei 11.106/2005, que modificou a fração de aumento de pena descrita no inciso II do artigo 226 do Código Penal, recrudescendo-a, há de ter aplicação a redação vigente ao tempo dos fatos, mais favorável ao réu. III - Recurso parcialmente provido.
Ementa
ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVO. COERÊNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. LEI POSTERIOR MAIS GRAVOSA. ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra das vítimas ganha indiscutível importância, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios coligidos, não havendo que se falar em absolvição. II - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Tendo o acusado praticado os crimes contra a sua enteada antes da entrada em vigor da Lei 11.106/2005, que modificou a fração de aumento de pena descrita no inciso II do artigo 226 do Código Penal, recrudescendo-a, há de ter aplicação a redação vigente ao tempo dos fatos, mais favorável ao réu. III - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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