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Jurisprudência


TJDF APR - 1047702-20150910222746APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. INTERESSE DE AGIR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. II - O simples lapso temporal transcorrido entre a data do fato e a prolação da sentença, e o alcance da maioridade penal são circunstâncias que não retiram a necessidade-utilidade da aplicação da medida socioeducativa, tendo em vista seu caráter ressocializador. Precedentes desta Corte. III - Incabível a desclassificação do ato infracional análogo à tentativa de homicídio qualificado para aquele equiparado ao de lesões corporais, quando existentes provas de que o menor agiu com animus necandi ou, pelo menos, assumiu o risco de matar ao desferir diversos disparos de arma de fogo, estando a vítima de costas. IV - Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, registra passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude e apresenta condições sociais e pessoais desfavoráveis. V - Preliminares Rejeitadas. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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