TJDF APR - 1047717-20161510061893APR
ROUBO. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. FRAÇÃO APLICÁVEL. NÚMERO DE CRIMES. I - A escolha da fração pelo magistrado a ser utilizada na redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido. Constatado que o crime de homicídio chegou muito próximo do seu momento consumativo, deve ser mantida a fração redutora no patamar mínimo de 1/3 (um terço). II - A fração de aumento a ser aplicada no caso de reconhecimento do concurso formal de crimes deve ser definida de acordo com o número de infrações cometidas. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ROUBO. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. FRAÇÃO APLICÁVEL. NÚMERO DE CRIMES. I - A escolha da fração pelo magistrado a ser utilizada na redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido. Constatado que o crime de homicídio chegou muito próximo do seu momento consumativo, deve ser mantida a fração redutora no patamar mínimo de 1/3 (um terço). II - A fração de aumento a ser aplicada no caso de reconhecimento do concurso formal de crimes deve ser definida de acordo com o número de infrações cometidas. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão