TJDF APR - 1047718-20130310262919APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DEPROVIDO. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, principalmente pelo laudo de exame papiloscópico que identificou a impressão digital do réu no interior do estabelecimento comercial onde ocorreram os fatos e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. II - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DEPROVIDO. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, principalmente pelo laudo de exame papiloscópico que identificou a impressão digital do réu no interior do estabelecimento comercial onde ocorreram os fatos e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. II - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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