TJDF APR - 1048428-20160111198197APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - DOLO - CRIME FORMAL - PROVAS SUFICIENTES - CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO. I. As provas do dolo da corrupção de menores são suficientes. Além disso, o delito é de natureza formal. Presume-se o elemento subjetivo do tipo quando comprovada a autoria e a materialidade do outro delito. II. Mantém-se a circunstância do concurso de agentes, que não exige que todos os partícipes sejam imputáveis. Os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores possuem objetos jurídicos distintos, de modo que não há duplicidade. III. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - DOLO - CRIME FORMAL - PROVAS SUFICIENTES - CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO. I. As provas do dolo da corrupção de menores são suficientes. Além disso, o delito é de natureza formal. Presume-se o elemento subjetivo do tipo quando comprovada a autoria e a materialidade do outro delito. II. Mantém-se a circunstância do concurso de agentes, que não exige que todos os partícipes sejam imputáveis. Os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores possuem objetos jurídicos distintos, de modo que não há duplicidade. III. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
18/10/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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