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Jurisprudência


TJDF APR - 1048778-20150111235996APR

Ementa
Roubo. Provas. Reconhecimento pessoal. Depoimento de policial. Condenação. Antecedentes. Fato posterior. 1 - O depoimento da vítima feito na delegacia tem valor probante ainda que não confirmado em juízo, desde que em harmonia com as demais provas produzidas, sobretudo se a vítima reconheceu pessoalmente o réu. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Inviável a absolvição quando o reconhecimento pessoal, corroborado pelas provas produzidas em juízo, não deixa dúvidas de que o réu praticou o crime. 4 - Condenação transitada em julgado que se refira a fato posterior ao narrado na denúncia não pode ser considerada como maus antecedentes. 5 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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