TJDF APR - 1048783-20161010068284APR
Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Provas. Participação de menor importância. 1 - Se as provas não deixam dúvidas de que o acusado foi um dos autores do roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas, descabida a absolvição. 2 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento do acusado, que fez pessoalmente. 3 - Não há participação de menor importância quando o réu, em comunhão de vontades e divisão de tarefas, empresta cobertura ao executor do delito, sendo determinante para a consumação do crime de roubo. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Provas. Participação de menor importância. 1 - Se as provas não deixam dúvidas de que o acusado foi um dos autores do roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas, descabida a absolvição. 2 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento do acusado, que fez pessoalmente. 3 - Não há participação de menor importância quando o réu, em comunhão de vontades e divisão de tarefas, empresta cobertura ao executor do delito, sendo determinante para a consumação do crime de roubo. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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