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Jurisprudência


TJDF APR - 1048798-20150310201675APR

Ementa
Porte ilegal de munição de uso permitido e de dispositivo de uso restrito. Desacato. Resistência. Concurso material. 1 - Os depoimentos prestados por policiaisprovêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Merecem credibilidade, sobretudo se corroborados por outras provas, incluindo as declarações da vítima na delegacia. 2 - Nos crimes de desacato e resistência, que são autônomos e a tutela é de bens jurídicos diferentes, há concurso material, que autoriza a soma das penas dos crimes. 3 - Comete o crime dos arts. 12 e 16 da L. 10.826/03 quem mantém sob sua guarda munições e dispositivo de precisão ótica de uso restrito. 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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