TJDF APR - 1048857-20160111122037APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso dos autos, além de não se apresentar ínfimo o valor da res furtiva, não se pode cogitar da ausência de periculosidade social da ação e nem do grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, haja vista que o apelante, após ter sido perseguido por funcionários da loja, arremessou pedras na direção destes e se escondeu embaixo de um veículo. 3. A pretensão relativa ao direito de recorrer em liberdade já foi alcançada na sentença recorrida, restando configurada a ausência de interesse recursal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente pelo crime previsto no artigo 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso dos autos, além de não se apresentar ínfimo o valor da res furtiva, não se pode cogitar da ausência de periculosidade social da ação e nem do grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, haja vista que o apelante, após ter sido perseguido por funcionários da loja, arremessou pedras na direção destes e se escondeu embaixo de um veículo. 3. A pretensão relativa ao direito de recorrer em liberdade já foi alcançada na sentença recorrida, restando configurada a ausência de interesse recursal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente pelo crime previsto no artigo 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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