TJDF APR - 1048924-20160111293213APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. NÃO CUMPRIMENTO. AUTORIA COMPROVADA. AMPLO ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência do depoimento judicial da vítima não é determinante para afastar a condenação do apelante, especialmente quando as declarações prestadas em juízo pelas demais testemunhas se mostram suficientes para amparar o juízo de certeza necessário à prolação do decreto condenatório. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. NÃO CUMPRIMENTO. AUTORIA COMPROVADA. AMPLO ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência do depoimento judicial da vítima não é determinante para afastar a condenação do apelante, especialmente quando as declarações prestadas em juízo pelas demais testemunhas se mostram suficientes para amparar o juízo de certeza necessário à prolação do decreto condenatório. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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