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Jurisprudência


TJDF APR - 1048990-20150610027475APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela defesa, quando não foram apontadas nas razões recursais os motivos pelos quais a Defesa entendeu que houve omissão de formalidade que constitua elemento essencial ao ato. 2. As ameaças proferidas pelo réu, bem como a perturbação da tranquilidade da vítima, foram descritas não somente por ela, mas pelos depoimentos testemunhais colacionados aos autos, razão pela qual tenho como inviável o atendimento do pleito absolutório. 3. Mantém-se a indenização por danos morais arbitradas pela MMa. Juíza, quando disponibilizados fotos íntimas da vítima a colegas de trabalho, por intermédio da rede social do Facebook. 4. Devem ser mantidas as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima, ante a ausência de qualquer prejuízo ao réu, eis que o próprio afirmou em juízo que não mantinha qualquer contato com a vítima. 5. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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