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Jurisprudência


TJDF APR - 1048992-20160310159547APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE PELO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E PELA PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por meio de exame de sangue ou teste do etilômetro, em que se verifique a concentração do nível de álcool no sangue ou no ar expelido dos pulmões além dos limites impostos, ou pela existência de sinais da influência de álcool no condutor, bem como por intermédio de exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em Direito admitidos. 2. Negado provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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