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Jurisprudência


TJDF APR - 1048993-20150610151805APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE CONSERVADA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. Preserva-se a elevação da pena-base com fundamento na valoração negativa da conduta social, uma vez que restou demonstrado nos autos que o réu importunava a vítima, na frente de seus filhos, há vários anos. 3. Não configura bis in idem a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, aos crimes de ameaça e vias de fato, por não constituir elementar do tipo. 4. A insuficiência probatória acerca da ocorrência e da extensão do dano moral supostamente causado e, ainda, a ausência de contraditório, assegurada a ampla defesa, impedem a fixação de reparação mínima, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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