main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1049001-20160130098680APR

Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, o menor deve ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. O reconhecimento seguro e certo de todas as vítimas em relação ao apelante, em todas as fases do processo, aliado às demais provas dos autos, são elementos suficientes para afirmar ser ele um dos autores das condutas equivalentes aos crimes de roubo qualificado. 3. Incide a majorante relativa ao uso da arma, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora, ressaltando-se que no caso dos autos as vítimas ouviram disparos de arma de fogo após a ocorrência dos atos infracionais. 4. A gravidade do ato infracional, aliada às circunstancias em que o ato foi cometido, as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que se insere o menor, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista, que é o educacional. 5. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão