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Jurisprudência


TJDF APR - 1049007-20120110057659APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. NOVE PATRIMONIOS AFETADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. ERRO NA FRAÇÃO APLICADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo em concurso de pessoas, e mediante emprego de arma de fogo. 2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais, sendo o reconhecimento pessoal em juízo facultativo. 3. Quando o agente, mediante uma só ação e com unidade de desígnios, pratica dois crimes de roubo, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no art. 70, primeira parte, do CP. Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de delitos praticados. 4. Tratando-se de nove crimes de roubo, o acréscimo em 1/2 (metade) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. 5. Dado parcial provimento ao recurso do réu para redimensionar a pena.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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