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Jurisprudência


TJDF APR - 1049104-20160410011163APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONDUTA SOCIAL ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. A prática do crime, no curso da execução de pena imposta por delito anterior, após o agente ser beneficiado pelo juízo da execução penal, autoriza a exasperação da pena-base, com apoio na análise desfavorável da conduta social. 2. Procede-se a compensação da confissão espontânea com a reincidência quando o réu não for multireincidente. 3. Fixa-se o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, por ser a reprimenda inferior a 4 anos e o réu reincidente. 4. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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