main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1049106-20160110528044APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE.QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENA AMBULATÓRIA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante subtraiu para proveito próprio, um conjunto de protetor solar que se encontrava no interior da drogaria lesada. 2. Inaplicável o princípio da insignificância quando o agente for reincidente específico na prática de delitos contra o patrimônio, o que evidencia o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento. 3. Para que se guarde a devida proporcionalidade, entende-se que, na segunda fase, deve ser utilizado o mesmo quantum empregado para exasperar a pena-base em razão de cada circunstância judicial desfavorável ao réu. 4. Recursoconhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão