TJDF APR - 1049113-20120111447080APR
PENAL MILITAR. ESTELIONATO PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE PECULATO, CONSTANTE DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA 1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de estelionato, constante do art. 251, caput, do Código Militar, quando obtiveram vantagem ilícita, mantendo a Administração Militar em erro, por meio fraudulento, consistente na apresentação de contratos de prestação de serviços de transporte com informações inverídicas. 2. Reconhece-se a extinção da punibilidade dos crimes imputados aos réus pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, quando constatado que entre a data dos fatos e do recebimento da denúncia transcorreram mais de 2 anos, a pena imposta na sentença. 3. Recursos conhecidos, desprovido o do Ministério Público e provido o dos acusados.
Ementa
PENAL MILITAR. ESTELIONATO PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE PECULATO, CONSTANTE DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA 1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de estelionato, constante do art. 251, caput, do Código Militar, quando obtiveram vantagem ilícita, mantendo a Administração Militar em erro, por meio fraudulento, consistente na apresentação de contratos de prestação de serviços de transporte com informações inverídicas. 2. Reconhece-se a extinção da punibilidade dos crimes imputados aos réus pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, quando constatado que entre a data dos fatos e do recebimento da denúncia transcorreram mais de 2 anos, a pena imposta na sentença. 3. Recursos conhecidos, desprovido o do Ministério Público e provido o dos acusados.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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