TJDF APR - 1049117-20170410022116APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, pois comprovado que, em concurso de agentes, sendo um deles adolescente, subtraiu, mediante violência e grave ameaça, os objetos descritos na denúncia. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra do lesado, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, sendo suficiente para comprovar a autoria do crime e manter a condenação, mormente quando corroboradas por outras provas dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, pois comprovado que, em concurso de agentes, sendo um deles adolescente, subtraiu, mediante violência e grave ameaça, os objetos descritos na denúncia. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra do lesado, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, sendo suficiente para comprovar a autoria do crime e manter a condenação, mormente quando corroboradas por outras provas dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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