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Jurisprudência


TJDF APR - 1049118-20170410007177APR

Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inviável a desclassificação do delito para a forma tentada porque, pela Teoria da Amotio ou Apprehensio Rei, adotada pelos Tribunais Superiores e por este Tribunal, o crime de roubo consuma-se com a mera inversão da posse do bem subtraído, sendo prescindível que seja mansa e pacífica a detenção da coisa, especialmente quando os objetos subtraídos não foram recuperados, como na espécie. 2. Mantém-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena quando, apesar de a pena imposta ser igual a 4 anos, o réu é reincidente. 3. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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