TJDF APR - 1049120-20160110703870APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REPRIMENDA JÁ FIXADA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos testemunhais harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante, bem como pelas filmagens da prática do delito, sendo inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Carece de interesse de agir a defesa no tocante ao pleito de fixação da pena no mínimo legal, se a Juíza sentenciante, valendo-se de parâmetros legais e proporcionais, já fixou a reprimenda aquém do patamar mínimo permitido, por ocasião da dosimetria da pena. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REPRIMENDA JÁ FIXADA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos testemunhais harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante, bem como pelas filmagens da prática do delito, sendo inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Carece de interesse de agir a defesa no tocante ao pleito de fixação da pena no mínimo legal, se a Juíza sentenciante, valendo-se de parâmetros legais e proporcionais, já fixou a reprimenda aquém do patamar mínimo permitido, por ocasião da dosimetria da pena. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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