main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1049121-20160110699309APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o acervo probatório é contundente quanto à materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes praticado pelo agente, inviável o acolhimento do pedido de absolviçãoou a desclassificação para art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Mantém-se a prisão preventiva do agente se permaneceu preso durante todo o curso da instrução processual e sua manutenção foi ratificada na sentença, porquanto preenchidos os seus requisitos autorizadores. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão