TJDF APR - 1049122-20160310072258APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a absolvição do réu pelo crime de uso de documento falso porque a carteira de identidade contrafeita contém os seus dados qualificativos verdadeiros, evidenciando a inexistência de potencialidade lesiva à fé pública, objeto juridicamente protegido, bem como não restou comprovado que ele soubesse da falsidade, incidindo em erro de tipo. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a absolvição do réu pelo crime de uso de documento falso porque a carteira de identidade contrafeita contém os seus dados qualificativos verdadeiros, evidenciando a inexistência de potencialidade lesiva à fé pública, objeto juridicamente protegido, bem como não restou comprovado que ele soubesse da falsidade, incidindo em erro de tipo. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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