main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1049122-20160310072258APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a absolvição do réu pelo crime de uso de documento falso porque a carteira de identidade contrafeita contém os seus dados qualificativos verdadeiros, evidenciando a inexistência de potencialidade lesiva à fé pública, objeto juridicamente protegido, bem como não restou comprovado que ele soubesse da falsidade, incidindo em erro de tipo. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão