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Jurisprudência


TJDF APR - 1049173-20170710044676APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, por haver adquirido, conduzido e posteriormente repassado ao seu advogado um automóvel roubado, ciente da origem espúria, haja vista que o veículo ostentava uma placa falsa. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria da receptação dolosa quando o réu detinha a posse de um automóvel com registro de roubo e ostentando placas falsas, sem deter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -, Documento Único de Transfência - DUT - ou qualquer recibo ou documento, mesmo que fosse escrito em papel de padaria, que indicasse a boa fé aquisitiva. Tendo sido preso por outro crime, o réu deu o veículo em pagamento de honorários ao seu advogado. Em crimes como esse o dolo se evidencia quando o suspeito não consegue apresentar um álibi minimamente plausível que justifique o negócio de compra e venda ou, pelo menos, indique a sua boa fé. 3 Apelação desprovida, retificando-se a multa de ofício.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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