TJDF APR - 1049243-20130710110154APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FRAUDE. CONCUROS DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado nos autos a autoria delitiva, a condenação do recorrente deve ser mantida. 2. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelante nos instrumentos utilizados para violar o caixa eletrônico é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório. 3. Não há que falar em desclassificação do delito se as qualificadoras foram comprovadas por Laudos Técnicos. 4. O patamar de redução da pena correspondente à tentativa deve ser de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FRAUDE. CONCUROS DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado nos autos a autoria delitiva, a condenação do recorrente deve ser mantida. 2. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelante nos instrumentos utilizados para violar o caixa eletrônico é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório. 3. Não há que falar em desclassificação do delito se as qualificadoras foram comprovadas por Laudos Técnicos. 4. O patamar de redução da pena correspondente à tentativa deve ser de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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