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Jurisprudência


TJDF APR - 1049243-20130710110154APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FRAUDE. CONCUROS DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado nos autos a autoria delitiva, a condenação do recorrente deve ser mantida. 2. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelante nos instrumentos utilizados para violar o caixa eletrônico é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório. 3. Não há que falar em desclassificação do delito se as qualificadoras foram comprovadas por Laudos Técnicos. 4. O patamar de redução da pena correspondente à tentativa deve ser de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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