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Jurisprudência


TJDF APR - 1049251-20170110002550APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA. ARMA MUNICIADA. INVIÁVEL. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico nem pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por insuficiência de provas, na medida em que os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão do acusado, coerentes e harmônicos, foram corroborados pelo laudo pericial de exame químico e laudo pericial de arma de fogo. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. A significativa quantidade de entorpecente encontrada (1.662,16g - mil e seiscentos e sessenta e dois gramas e dezesseis centigramas) de maconhase mostra incompatível com o uso pessoal. Além disso, a apreensão de três rolos de papel filme, material usualmente empregado para acondicionar pequenas porções de maconha para venda, também é sinal indicativo de traficância. 4.O fato de a arma de fogo estar municiada não é fundamento suficiente para a exasperação da pena do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, pois este elemento é inerente ao tipo penal. 5.Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padece de ilegalidade ou houve alguma alteração fática relevante. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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