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Jurisprudência


TJDF APR - 1049255-20160111258457APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria do acusado na prática do tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. A quantidade da droga apreendida - 190g (cento e noventa gramas) de cocaína- autoriza a elevação da reprimenda, pelo fato de ser uma droga que desencadeia efeitos devastadores na sociedade, sendo agravados quando consumida em grande quantidade. Além disso, quanto maior a quantidade da droga que o traficante possui para fins de difusão ilícita, maior é o número de usuários que têm sua saúde comprometida em razão da droga. Por isso, a necessidade de maior repressão nos casos de apreensão de grande quantidade de cocaína. 4. Em relação aos antecedentes, a douta Magistrada, em atenção à folha penal do réu, indicou a presença de mais de uma condenação transitada em julgado, utilizando uma delas para considerar os maus antecedentes e outra para a configuração da reincidência, técnica jurídica pacificamente aceita pela jurisprudência pátria. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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