TJDF APR - 1049355-20150810025826APR
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos se o Conselho de Sentença baseia a sua decisão em uma das versões apresentadas em plenário, a qual se mostra consentânea com os elementos probatórios II - Ao reduzir a pena em decorrência da tentativa, o juiz deve considerar o iter criminis percorrido, cuja análise requer que seja avaliada a quantidade de atos executórios empreendidos pelo agente e quão perto a vítima esteve do resultado morte, considerando as lesões que nela foram produzidas. III - Verificado que o crime de tentativa de homicídio afastou-se da fase inicial, deve ser mantida a fração no patamar de 1/2 (metade). IV - Recursos conhecido e desprovidos.
Ementa
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos se o Conselho de Sentença baseia a sua decisão em uma das versões apresentadas em plenário, a qual se mostra consentânea com os elementos probatórios II - Ao reduzir a pena em decorrência da tentativa, o juiz deve considerar o iter criminis percorrido, cuja análise requer que seja avaliada a quantidade de atos executórios empreendidos pelo agente e quão perto a vítima esteve do resultado morte, considerando as lesões que nela foram produzidas. III - Verificado que o crime de tentativa de homicídio afastou-se da fase inicial, deve ser mantida a fração no patamar de 1/2 (metade). IV - Recursos conhecido e desprovidos.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão