TJDF APR - 1051217-20150610020239APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos delitos, especialmente diante do depoimento da vítima, da filha da vítima e da mãe do acusado. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. Impossível a condenação do réu em danos morais nos termos do art. 387, IV, do CPP sem oportunizar contraditório e ampla defesa, ainda mais quando não há pedido expresso nesse sentido por parte do Ministério Público e da ofendida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos delitos, especialmente diante do depoimento da vítima, da filha da vítima e da mãe do acusado. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. Impossível a condenação do réu em danos morais nos termos do art. 387, IV, do CPP sem oportunizar contraditório e ampla defesa, ainda mais quando não há pedido expresso nesse sentido por parte do Ministério Público e da ofendida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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