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Jurisprudência


TJDF APR - 1051237-20160310006808APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA PENA PECUNIÁRIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Atese de insuficiência de provas sustentada pelo réu não comporta acolhimento, porquanto o conjunto probatório, sobretudo a prova oral que consta dos autos, é firme e harmônico. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar a sentença condenatória, sobretudo se corroborada por demais elementos de prova. 3. Não se considera multirreincidência apta a justificar a utilização da fração de 1/4 (um quarto), na segunda fase da dosimetria, quando apenas restou uma reincidência para sustentar a causa de agravo da pena, já tendo a outra sido utilizada para valorar negativamente os antecedentes na primeira fase da dosimetria, impondo-se a sua redução para 1/6 (um sexto). 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal. 5. O estado de pobreza do réu, na acepção jurídica do termo, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal da condenação, como, por exemplo, o pagamento de custas processuais e da pena pecuniária, não se dá no bojo do processo de conhecimento, mas sim no de execução da pena, momento adequado para aferir a alegada hipossuficiência econômica. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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