TJDF APR - 1051242-20150310084730APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES MANTIDA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR À DATA EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA. PESQUISA AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a valoração negativa dos antecedentes com amparo em condenação transitada em julgado em data anterior à prolação da sentença. 2. É perfeitamente válida, para a apreciação desfavorável dos antecedentes, a anotação constante da folha penal da ré em que consta a sua condenação por crime anterior, contudo, sem a data do trânsito em julgado, o que pode ser aferido mediante consulta ao sistema informatizado desta Corte. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES MANTIDA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR À DATA EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA. PESQUISA AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a valoração negativa dos antecedentes com amparo em condenação transitada em julgado em data anterior à prolação da sentença. 2. É perfeitamente válida, para a apreciação desfavorável dos antecedentes, a anotação constante da folha penal da ré em que consta a sua condenação por crime anterior, contudo, sem a data do trânsito em julgado, o que pode ser aferido mediante consulta ao sistema informatizado desta Corte. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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