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Jurisprudência


TJDF APR - 1051246-20160310199325APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. PRATICADO NO REPOUSO NOTURNO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aaplicação do princípio da insignificância requer análise de aspectos objetivos atinentes à infração praticada, como: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada, conforme se extrai dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a prática do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes e no repouso noturno sobreleva a ofensividade da conduta impedindo, assim, a aplicação do princípio da insignificância, devendo ser considerado, ainda, que o réu é reincidente específico em crimes patrimoniais. 3. Não se concede o direito de recorrer em liberdade ao réu que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, sobretudo quando permanecem hígidos os requisitos ensejadores da segregação cautelar para garantia da ordem pública, ante a reiteração criminosa. 4. Segundo entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, não há incompatibilidade no fato de o juiz, na sentença, ter condenado o réu ao regime inicial semiaberto e, ao mesmo tempo, ter mantido sua prisão cautelar, devendo a reprimenda, contudo, ser cumprida em estabelecimento prisional compatível com o regime fixado. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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