TJDF APR - 1051247-20161210036987APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TRÊS CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. FRAÇÃO DE AUMENTO 1/5. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência pacífica, praticado o delito de roubo mediante uma só ação, porém contra vítimas distintas, não há se falar em crime único, mas sim em concurso formal, pois violados patrimônios diferentes, configurando-se, assim, pluralidade de delitos, com a aplicação de somente uma pena, porém, exacerbada de um sexto até a metade, nos termos do artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal. 2. Para o cálculo da fração de aumento em razão do concurso formal, utiliza-se o seguinte critério: a) 2 crimes: 1/6 (um sexto); b) 3 crimes: 1/5 (um quinto); c) 4 crimes: 1/4 (um quarto); d) 5 crimes: 1/3 (um terço); e) 6 ou mais crimes: 1/2 (metade). 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TRÊS CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. FRAÇÃO DE AUMENTO 1/5. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência pacífica, praticado o delito de roubo mediante uma só ação, porém contra vítimas distintas, não há se falar em crime único, mas sim em concurso formal, pois violados patrimônios diferentes, configurando-se, assim, pluralidade de delitos, com a aplicação de somente uma pena, porém, exacerbada de um sexto até a metade, nos termos do artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal. 2. Para o cálculo da fração de aumento em razão do concurso formal, utiliza-se o seguinte critério: a) 2 crimes: 1/6 (um sexto); b) 3 crimes: 1/5 (um quinto); c) 4 crimes: 1/4 (um quarto); d) 5 crimes: 1/3 (um terço); e) 6 ou mais crimes: 1/2 (metade). 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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