TJDF APR - 1052589-20130710204900APR
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO TENTADO.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. REDUÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas cabais, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial as declarações dos policiais que atuaram na prisão em flagrante do réu. 2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 3. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 4. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Se a execução do crime foi interrompida em fase intermediária, correta a redução da pena pela metade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO TENTADO.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. REDUÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas cabais, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial as declarações dos policiais que atuaram na prisão em flagrante do réu. 2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 3. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 4. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Se a execução do crime foi interrompida em fase intermediária, correta a redução da pena pela metade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
11/10/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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