TJDF APR - 1052868-20140710332937APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, que o benefício do arrependimento posterior só se aplica em caso de crimes patrimoniais. 2. Os crimes de lesão corporal culposa (art. 303, CTB) e embriaguez na direção de veículo automotor (art. 306, CTB) são crimes autônomos, tutelam bens jurídicos diferentes e se consumam em momento distinto. Assim, quando consumado o crime de lesões corporais, o delito de embriaguez na direção de veículo automotor já havia se consumado, razão pela qual se impõe o implemento do concurso material. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, que o benefício do arrependimento posterior só se aplica em caso de crimes patrimoniais. 2. Os crimes de lesão corporal culposa (art. 303, CTB) e embriaguez na direção de veículo automotor (art. 306, CTB) são crimes autônomos, tutelam bens jurídicos diferentes e se consumam em momento distinto. Assim, quando consumado o crime de lesões corporais, o delito de embriaguez na direção de veículo automotor já havia se consumado, razão pela qual se impõe o implemento do concurso material. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
11/10/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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