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Jurisprudência


TJDF APR - 1052884-20160110835219APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DECOTE. INVIÁVEL. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. TESE DE CRIME ÚNICO. INVIÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de terem decorrido mais de cinco anos desde a data da extinção ou cumprimento da pena e a data do fato, do delito que ora se examina, não obsta o reconhecimento dos maus antecedentes e da personalidade do réu. 2. Conforme precedentes deste egrégio Tribunal, uma condenação definitiva contra o réu é suficiente para macular sua personalidade. 3. Na espécie, apesar de os bens subtraídos pelo réu pertencerem à família, foram atingidos patrimônios distintos, caracterizando o concurso formal de crimes. 4. Não há que falar em substituição da pena corporal por restritiva de direitos, pois se trata, no caso, de reincidência específica (§3º do art. 44 do Código Penal). 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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