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Jurisprudência


TJDF APR - 1052950-20150810072172APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES E RECONHECIMENTOS SEGUROS DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de coação no curso do processo (artigo 344, do Código Penal), notadamente pelas declarações e reconhecimentos seguros das vítimas, corroborados pelos demais elementos do conjunto probatório, consistentes no depoimento da testemunha policial e cópia de mensagem escrita, inviável a absolvição por insuficiência de provas. 2. Evidenciado que as consequências causadas pelo crime ultrapassaram o resultado normal para o tipo penal, uma vez que gerou um enorme abalo emocional nas vítimas e mudança de cidade, justifica-se a análise desfavorável das consequências do crime. 3. Afasta-se a valoração negativa dos antecedentes quando baseada em condenação por fatos posteriores aos narrados nos presentes autos. 4. Constatada a desproporcionalidade na exacerbação da pena-base pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe-se a sua redução. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI