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Jurisprudência


TJDF APR - 1052957-20150510114295APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL O DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância para absolver o réu, eis que reincidente em crime doloso contra o patrimônio, não se podendo afirmar seja reduzido o grau de reprovabilidade de sua conduta, nem que seja irrelevante a periculosidade de sua ação. 2. Não se afasta a qualificadora do rompimento de obstáculo se o laudo pericial concluiu que a porta da casa foi arrombada para que o réu tivesse acesso ao bem subtraído. 3. Reincidente o réu, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, II, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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