TJDF APR - 1052960-20160910101732APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto simples na forma tentada, não há que se falar em absolvição por atipicidade (art. 386, inciso III, do CPP). Com efeito, demonstrado pelas declarações da vítima e da testemunha presencial que a intenção do réu não era somente abrir a porta do veículo a pedido de terceira pessoa como sustentado, mas sim subtrair o bem, pois flagrado já no interior do automóvel, revirando-o. 2.Evidenciado nos autos que o iter criminis percorrido se aproximou bastante da consumação, pois o acusado chegou a forçar a fechadura, abrir a porta e adentrar ao interior do veículo, mostra-se correta a diminuição da pena aplicada na fração mínima de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal. 3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto simples na forma tentada, não há que se falar em absolvição por atipicidade (art. 386, inciso III, do CPP). Com efeito, demonstrado pelas declarações da vítima e da testemunha presencial que a intenção do réu não era somente abrir a porta do veículo a pedido de terceira pessoa como sustentado, mas sim subtrair o bem, pois flagrado já no interior do automóvel, revirando-o. 2.Evidenciado nos autos que o iter criminis percorrido se aproximou bastante da consumação, pois o acusado chegou a forçar a fechadura, abrir a porta e adentrar ao interior do veículo, mostra-se correta a diminuição da pena aplicada na fração mínima de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal. 3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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