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Jurisprudência


TJDF APR - 1053042-20170710031907APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. PENA ADEQUADA. REPREENSÃO DO DELITO. CONCURSO FORMAL. TENTATIVA. QUANTUM. REGIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. 2. A redução da pena relativa à tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente. 3. Quando o agente, mediante uma só ação e com unidade de desígnios, pratica dois crimes de roubo, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no art. 70, primeira parte, do CP. Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de delitos praticados. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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